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Jurisprudência


TJSC 2013.088468-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS À PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso interposto em ação revisional fundada em contrato mercantil de fornecimento de dióxido de carbono líquido para a indústria de refrigerantes - cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil - certamente não detém, este Órgão Julgador, competência para dele conhecer, razão pela qual deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088468-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Joinville
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