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Jurisprudência


TJSC 2013.088472-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ECAD. QUARTOS DE HOTEL. SINAL DE TELEVISÃO PAGA. UNIDADE DE FREQUÊNCIA INDIVIDUAL E DE USO EXCLUSIVO DO HÓSPEDE. DIREITOS AUTORAIS NÃO DEVIDOS. ARTIGO 23 DA LEI N. 11.771/2008. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os quartos de hotel que disponibilizam sonorização ambiental, como sinais de TV a cabo e rádios, não estão sujeitos à contribuição de direitos autorais, uma vez que, conforme preceituado pelo artigo 23 da Lei n. 11.771/2008, são unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088472-9, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães Zabot
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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