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Jurisprudência


TJSC 2013.088509-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE FOI DESTINADA À ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO COMPROMETE A EXECUTIVIDADE DO TÍTULO, UMA VEZ QUE É ASSEGURADA PELO ARTIGO 28 DA LEI N. 10.931, DE 2.8.2004. EXTRATOS DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA CORRENTE E DEMONSTRATIVO DO DÉBITO QUE EVIDENCIAM O USO DO CRÉDITO E A EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088509-9, de Brusque, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Vera Sganzerla Truccolo
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Brusque
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