TJSC 2013.088512-3 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS RÉS (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO JURÍDICA COM A SEGUNDA RÉ QUE ORIGINOU O DÉBITO CANCELADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA RESTRIÇÃO CONTROLADA PELA PRIMEIRA RÉ. ART. 7º, PAR. ÚNICO, E ART. 25, §2º, DO CDC. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pelo autor. Ao dar ensejo, na relação estabelecida com consumidor, ao encaminhamento do nome do postulante à órgão de restrição ao crédito, legitimaram-se as acionadas a suportar os efeitos da sentença exarada em actio vocacionada à compensação dos danos morais daí advindos. - "A teor do art. 25, §2º, do CDC e do art. 942 do CC, a responsabilização civil compreende toda a cadeia de fornecedores, de modo que respondem solidariamente pela indevida negativação o grupo editorial que deu causa à cobrança da dívida, e, bem assim, a empresa de cartão de crédito, a qual enviou os dados do consumidor aos órgãos restritivos de crédito" (TJSC, AC n. 2008.012189-6, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 02/08/2012). (2) MÉRITO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. RECURSO DAS RÉS E DO AUTOR (3) QUANTUM. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (4) HONORÁRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO PARA 15%. - Os honorários advocatícios devem ser fixados à luz do que dispõe o art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Se, a partir dos parâmetros indicados, a verba honorária se mostrar excessiva, outra solução não há que não a sua diminuição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DEMAIS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088512-3, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS RÉS (1) PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RELAÇÃO JURÍDICA COM A SEGUNDA RÉ QUE ORIGINOU O DÉBITO CANCELADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL PELA RESTRIÇÃO CONTROLADA PELA PRIMEIRA RÉ. ART. 7º, PAR. ÚNICO, E ART. 25, §2º, DO CDC. PREFACIAL SUPERADA. - Legitimado passivo é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pelo autor. Ao dar ensejo, na relação estabelecida com consumidor, ao encaminhamento do nome do postulante à órgão de restrição ao crédito, legitimaram-se as acionadas a suportar os efeitos da sentença exarada em actio vocacionada à compensação dos danos morais daí advindos. - "A teor do art. 25, §2º, do CDC e do art. 942 do CC, a responsabilização civil compreende toda a cadeia de fornecedores, de modo que respondem solidariamente pela indevida negativação o grupo editorial que deu causa à cobrança da dívida, e, bem assim, a empresa de cartão de crédito, a qual enviou os dados do consumidor aos órgãos restritivos de crédito" (TJSC, AC n. 2008.012189-6, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 02/08/2012). (2) MÉRITO. RESTRIÇÃO INDEVIDA. ILÍCITO CONFIGURADO. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo à compensação por danos morais, que são presumidos. RECURSO DAS RÉS E DO AUTOR (3) QUANTUM. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ (4) HONORÁRIA. ART. 20, § 3º, DO CPC. REDUÇÃO PARA 15%. - Os honorários advocatícios devem ser fixados à luz do que dispõe o art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Se, a partir dos parâmetros indicados, a verba honorária se mostrar excessiva, outra solução não há que não a sua diminuição. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA PRIMEIRA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DEMAIS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088512-3, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
Data do Julgamento
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vânia Petermann
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital - Continente
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