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Jurisprudência


TJSC 2013.088517-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E AMBIENTAL - NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA - DERRAMAMENTO DE ÓLEO E OUTRAS SUBSTÂNCIAS - DANO AMBIENTAL - AFETAÇÃO DE ATIVIDADE PESQUEIRA NA REGIÃO - AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PESCADOR ARTESANAL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO DAS PARTES - 1. AGRAVO RETIDO - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. INÉPCIA DA INICIAL - ALEGAÇÃO ATINENTE AO MÉRITO DA CAUSA - PRELIMINAR AFASTADA - 3. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INCOMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PESCA PROFISSIONAL - INACOLHIMENTO - PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA A ATIVIDADE PESQUEIRA - PRELIMINAR AFASTADA - 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ ARCELORMITTAL BRASIL S/A - INACOLHIMENTO - CAUSADOR INDIRETO DO DANO - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL SOLIDÁRIA - PRELIMINAR RECHAÇADA - 5. CERCEAMENTO DE DEFESA - INACOLHIMENTO - PROVAS PRETENDIDAS DESNECESSÁRIAS E INÚTEIS - PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA EFETIVIDADE DO PROCESSO - PRELIMINAR INACOLHIDA - 6. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL - INCOMPROVAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS - INACOLHIMENTO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 7. LUCROS CESSANTES - VERBA DEVIDA PELO PERÍODO EM QUE A ATIVIDADE PESQUEIRA FOI PREJUDICADA - MAJORAÇÃO DO IMPORTE - 8. DANOS MORAIS - PRIVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL EM RAZÃO DE ACIDENTE AMBIENTAL - DANO MORAL CONFIGURADO - FIXAÇÃO DE QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - VERBA MAJORADA - 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO - DERROTA MÍNIMA DO AUTOR - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Analisa-se com o mérito da causa questão atinente à inépcia da inicial que com aquele se confunde. 3. Comprovado que o autor exercia atividade de pescador artesanal na região atingida pelo dano ambiental, patenteada está sua legitimidade ativa ad causam para pleitear reparação dos danos morais e materiais decorrentes do sinistro. 4. Possui legitimidade passiva ad causam o causador indireto do dano ambiental, pois, no ordenamento jurídico brasileiro, os poluidores diretos e indiretos são solidariamente responsáveis pelo dano ambiental. 5. Não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere provas inúteis ou desnecessárias ao julgamento do feito, hipóteses em que pode e deve ser julgada antecipadamente a lide. 6. A reparação dos danos ambientais, baseada na responsabilidade objetiva e na teoria do risco integral, deve ser ampla e irrestrita, impondo-se aos causadores do dano, a obrigação de indenizar todos os prejuízos diretos e indiretos advindos de sua conduta. 7. Impõe-se a condenação por lucros cessantes se comprovado que, em decorrência do acidente ambiental, o autor paralisou suas atividades laborativas, devendo a verba ser fixada pelo período em que durarem os efeitos nocivos do sinistro. 8. São presumidos os danos morais de pescadores artesanais que se vêem privados das condições de trabalho em consequência do dano ambiental, devendo a verba indenizatória ser fixada de forma razoável e proporcional ao dano. 9. Decaindo o autor de parte mínima do pedido, responderá a parte contrária pela integralidade das custas judiciais e honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088517-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
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