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Jurisprudência


TJSC 2013.088569-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA MUNICIPAL DE PENHA. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO, EM RAZÃO DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES E RENOVAÇÕES, E UNICIDADE CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO VISANDO O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS PELO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATOS FIRMADOS SOB O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, CONSOANTE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIÁS, FIXA A COMPETÊNCIA PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL. "[...] não há que se falar em competência da Justiça do Trabalho para processar a referida demanda, em razão da natureza jurídico-administrativa existente entre o Poder Público e o servidor público, ainda que em contratação temporária" (CC n. 116.556/MS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 28-9-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041731-8, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-04-2015). "O fato de o contrato temporário ter vigorado por longo tempo "não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF - Rcl 7157 AgR/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli). Ainda que o contrato por prazo determinado fosse considerado nulo ou irregular, em razão das prorrogações, o contratado faria jus apenas às verbas do regime estatutário, devidas pela contraprestação do serviço, o que já lhe foi pago, mas nada poderia exigir com fundamento na Consolidação das Leis do Trabalho. São inaplicáveis aos servidores contratados sob regime temporário, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, mormente quando há previsão expressa a respeito da aplicação do regime estatutário. [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070779-5, de Rio do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 02-10-2014). CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. INOCORRÊNCIA. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO ADIMPLIDOS PELO ENTE MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, POR SUA VEZ, AUSENTE DE NORMA REGULAMENTADORA ACERCA DOS CASOS DE INCIDÊNCIA, PERCENTUAIS, ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES, BASE DE CÁLCULO. VERBA INDEVIDA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O Magistrado pode e deve exercer juízo crítico e aceitar como suficientes as provas documentais apresentadas, dispensando as outras, quando a tendência é que a lide seja julgada antecipadamente, conforme o previsto pelo Código de Processo Civil, art. 330, I. A prova exclusivamente testemunhal é insatisfatória para comprovar a existência ou não de horas extras, principalmente quando já decorrido longo lapso temporal e quando a prova documental aponta direção diversa." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082496-8, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09-08-2011 "Na ausência de lei que especifique as atividades insalubres e indique qual o valor ou percentuais incidentes a cada uma das hipóteses de trabalho penoso, a vantagem pecuniária não pode ser concedida ao servidor público, visto que este somente faz jus às verbas previstas na lei do ente federativo, por força do princípio da legalidade que rege a Administração Pública". (AC n. 2012.070120-2, de Lauro Müller, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. em 02/07/2013). "[...] 02. "Terá eficácia condicionada lei instituidora de adicional de insalubridade se não indicar o valor ou o critério para a sua determinação" (AC n. 2008.073992-3, Des. Newton Trisotto). [...]" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068610-6, de Balneário Piçarras, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088569-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Balneário Piçarras
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