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Jurisprudência


TJSC 2013.088579-0 (Acórdão)

Ementa
REGRESSIVA. PERDA DA CARGA SEGURADA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA QUE AVENÇA SEGURO PARA A CARGA E SUBCONTRATA O TRANSPORTE. TRANSFERÊNCIA AO TRANSPORTADOR DOS DIREITOS DO SEGURO EM VIGOR POR OCASIÃO DO SINISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO, PREVISTA, INCLUSIVE, NA PRÓPRIA PACTUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. Existindo cláusula expressa no contrato de seguro permitindo o transporte da carga segurada pela contratante em veículos de empresas de transportes ou de terceiros, eventual sinistro que ocasione a perda da carga não transfere ao transportador a obrigação de reembolsar à seguradora quantia paga à segurada. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088579-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).

Data do Julgamento : 26/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio Negrinho
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