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Jurisprudência


TJSC 2013.088587-9 (Acórdão)

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. CÁLCULO. MÉDIA ARITMÉTICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES UTILIZADAS COMO BASE PARA AS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR. ART. 1º, CAPUT, DA LEI N. 10.887/2004. RESULTADO SOBRE O QUAL DEVE INCIDIR O PERCENTUAL DE PROPORCIONALIDADE. POSTERIOR CONFRONTAÇÃO COM A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PARA FINS DE OBSERVÂNCIA DO LIMITADOR CONSTITUCIONAL (ART. 40, § 2º). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Para fins de cumprimento da limitação salarial prevista no § 2º do art. 40 da Constituição Federal, no cálculo da aposentadoria do servidor público, o resultado da média aritmética das maiores remunerações deve ser previamente ajustado com o respectivo percentual proporcional para depois sofrer a confrontação com a última remuneração do servidor" (Apelação Cível n. 2012.038080-2, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 13/7/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088587-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).

Data do Julgamento : 25/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Criciúma
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