TJSC 2013.088612-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - 2. VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO - REPERCUSSÃO LEVE - VALOR A SER COMPLEMENTADO - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SENTENÇA EM PARTE RETIFICADA. 1. Não ofende a CF/88 a Lei n. 11.945/09, que disciplina a proporcionalidade no pagamento do seguro DPVAT. 2. Perda funcional de repercussão leve, em membro superior direito, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT 3. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088612-5, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DA LEI N. 11.945/09 - INEXISTÊNCIA - LEI HÍGIDA - ARGUIÇÃO AFASTADA - 2. VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA FUNCIONAL EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO - REPERCUSSÃO LEVE - VALOR A SER COMPLEMENTADO - 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SENTENÇA EM PARTE RETIFICADA. 1. Não ofende a CF/88 a Lei n. 11.945/09, que disciplina a proporcionalidade no pagamento do seguro DPVAT. 2. Perda funcional de repercussão leve, em membro superior direito, deve ser indenizada em 17,5% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT 3. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088612-5, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Speck de Souza
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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