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Jurisprudência


TJSC 2013.088613-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - 1. PERÍCIA JUDICIAL NULA - INAPTIDÃO DO EXPERT - MATÉRIA PRECLUSA - 2. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA 1. É tardia e preclusa a impugnação ofertada contra laudo pericial judicial apresentado por perito aceito pelo impugnante. 2. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido pela lesão parcial em membro superior esquerdo, improcede qualquer acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088613-2, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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