TJSC 2013.088618-7 (Acórdão)
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA APENAS AFASTAR A VINCULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREÇO. VALOR A PRAZO QUE NÃO CORRESPONDE AO VALOR À VISTA ATUALIZADO. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DO ALIENANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. A fixação do preço do imóvel alienado é ato de discricionariedade do proprietário, não sendo admitida demanda judicial objetivando revisão contratual do valor livremente pactuado entre as partes, salvo comprovado vício de consentimento. O vendedor, no intuito de obter renda instantaneamente, pode oferecer diversas vantagens ao adquirente que queira comprar à vista, razão pela qual o valor pago a prazo não corresponde à atualização com juros do valor da oferta para aquisição com pagamento no ato da compra. Embora seja possível que haja a cobrança de juros capitalizados mensalmente ao arrepio de contrato que não contempla tal hipótese, a alegação deverá vir acompanhada da devida comprovação. Inexistindo tal prova, não se pode reconhecer a pretensão fundada em afirmativa abstrata. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088618-7, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA APENAS AFASTAR A VINCULAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AO SALÁRIO MÍNIMO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PREÇO. VALOR A PRAZO QUE NÃO CORRESPONDE AO VALOR À VISTA ATUALIZADO. POSSIBILIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO DO ALIENANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. A fixação do preço do imóvel alienado é ato de discricionariedade do proprietário, não sendo admitida demanda judicial objetivando revisão contratual do valor livremente pactuado entre as partes, salvo comprovado vício de consentimento. O vendedor, no intuito de obter renda instantaneamente, pode oferecer diversas vantagens ao adquirente que queira comprar à vista, razão pela qual o valor pago a prazo não corresponde à atualização com juros do valor da oferta para aquisição com pagamento no ato da compra. Embora seja possível que haja a cobrança de juros capitalizados mensalmente ao arrepio de contrato que não contempla tal hipótese, a alegação deverá vir acompanhada da devida comprovação. Inexistindo tal prova, não se pode reconhecer a pretensão fundada em afirmativa abstrata. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088618-7, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Joinville
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