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Jurisprudência


TJSC 2013.088636-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL EM SHOPPING CENTER. AQUISIÇÃO DA LOCADORA. ÓBICE CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PARCIAL DE CONTROLE ACIONÁRIO. HIPÓTESE NÃO VEDADA. - A transferência parcial do controle acionário não se confunde com a venda do estabelecimento ou mesmo da sociedade empresária. Inexistindo óbice contratual à alteração do quadro societário da locadora, inaplicável a cláusula contratual impeditiva de alienação para fins de desocupação do imóvel. (2) DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SUPOSTAS IRREGULARIDADES POSTERIORES AO PEDIDO DE RENOVAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. - A renovação do contrato de locação é direito do locatário que preenche os requisitos dos arts. 51 e 71 da Lei n. 8.245/91, não atingido por posteriores violações contratuais, sequer cabalmente demonstradas. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088636-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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