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Jurisprudência


TJSC 2013.088637-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. INADIMPLÊNCIA DA SEGURADORA. PEDIDO DE REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM ALUGUEL DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 206, § 3°, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ CARACTERIZADA. REPARAÇÃO POR DANOS EMERGENTES DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Fundando-se a demanda em reparação civil extracontratual, aplica-se o prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil, e não aquele de um ano constante do § 1°, inciso II, alínea "b", do mesmo dispositivo normativo, incidente nas espécies em que se discute o contrato de seguro em si. II - Se em virtude da recusa injustificada da Ré em efetuar o pagamento de indenização securitária expressamente prevista em apólice de seguro, o Autor incorre em despesas com aluguel de maquinário (trator) a fim viabilizar sua atividade agrícola, faz jus ao ressarcimento dos valores comprovadamente despendidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088637-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Santa Rosa do Sul
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