TJSC 2013.088646-2 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, INCIDENTAL À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO COMODATO DE EQUIPAMENTOS PARA POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. CONEXÃO POR ACESSORIEDADE ENTRE A DEMANDA CAUTELAR E A PRINCIPAL (ARTS. 800 E 809 DO CPC). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso interposto em ação cautelar incidental à ação de reintegração de posse - esta fundada em contrato de comodato de equipamentos para o desenvolvimento de franquia de posto de combustível, cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil -, certamente não detém, este Órgão Julgador, competência para dele conhecer, razão pela qual, em virtude da conexão por acessoriedade, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088646-2, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, INCIDENTAL À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO COMODATO DE EQUIPAMENTOS PARA POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. CONEXÃO POR ACESSORIEDADE ENTRE A DEMANDA CAUTELAR E A PRINCIPAL (ARTS. 800 E 809 DO CPC). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso interposto em ação cautelar incidental à ação de reintegração de posse - esta fundada em contrato de comodato de equipamentos para o desenvolvimento de franquia de posto de combustível, cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil -, certamente não detém, este Órgão Julgador, competência para dele conhecer, razão pela qual, em virtude da conexão por acessoriedade, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088646-2, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Rio do Sul
Mostrar discussão