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Jurisprudência


TJSC 2013.088654-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, II. ABSOLVIÇÃO. APELO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHA. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Os crimes contra o patrimônio são, em sua maioria, cometidos na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima, aliada aos demais elementos de prova, tem força probatória e autoriza a prolação do decreto condenatório. QUALIFICADORA. ABUSO DE CONFIANÇA NÃO EVIDENCIADO. É sabido que, para a caracterização da qualificadora prevista no art. 155, § 4.º, II, do Código Penal, faz-se necessário que o agente goze de efetiva confiança e que a conduta perpetrada cause na vítima uma grande decepção, o que não é o caso sub judice. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. CONTRARRAZÕES DE RECURSO. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97, deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as contrarrazões de recurso, faz ele jus à remuneração de R$ 495,00, corrigidos a partir desta decisão. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. FIXAÇÃO DE VERBA REMUNERATÓRIA AO DEFENSOR NOMEADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088654-1, de Curitibanos, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 22-05-2014).

Data do Julgamento : 22/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Curitibanos
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