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Jurisprudência


TJSC 2013.088660-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE (CP, ART 307). ATRIBUIÇÃO DE NOME FICTÍCIO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECURSO DO PERÍODO DE PROVA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO SURSIS PROCESSUAL VERIFICADA POSTERIOMENTE COM A CONSEQUENTE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO PELO MAGISTRADO. CONTINUIDADE DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. As hipóteses impeditivas da extinção da punibilidade (revogação obrigatória e facultativa) são verificáveis durante o lapso temporal da suspensão. A extinção da punibilidade do imputado, com o término do prazo, sem pedido de revogação, demonstrado em circunstâncias fáticas e jurídicas (fundamentado), insere-se no rol dos direitos e garantias fundamentais do imputado. Cabe ao Estado, detentor do ius puniendi, durante o prazo de suspensão, ser diligente, fiscalizar não só o cumprimento das condições, mas também eventuais causas de revogação. Findo o prazo da suspensão, possíveis situações que acarretariam a revogação, estão consolidadas e superadas pela dinâmica processual e temporal (GIACOMOLLI, Nereu José. Juizados especiais criminais. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 232). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088660-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Newton Varella Júnior, Segunda Câmara Criminal, j. 30-09-2014).

Data do Julgamento : 30/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Rio Negrinho
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