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Jurisprudência


TJSC 2013.088692-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. 1. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ELEVAÇÃO DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA O IMPORTE DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). 2. ALTERAÇÃO DO DIES A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO CONFORME DICÇÃO DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista as particularidades da situação litigiosa, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter indenizatório e pedagógico do dano moral, e baseando-se em julgados semelhantes deste Tribunal de Justiça, entende-se correto majorar o quantum indenizatório de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), valor que não se apresenta inexpressivo frente ao porte financeiro da apelada, nem exacerbado ao ponto de causar o enriquecimento sem causa do apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088692-9, de Tijucas, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).

Data do Julgamento : 24/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Tijucas
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