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Jurisprudência


TJSC 2013.088693-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. REUNIÃO DE PROCESSOS POR CONEXÃO. NECESSIDADE DA COEXISTÊNCIA DE DUAS OU MAIS INFRAÇÕES PENAIS VINCULADAS. REQUISITO DESATENDIDO. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL E MEDIDA CAUTELAR EXTINTOS POR NÃO REVELAREM INDÍCIOS DE INFRAÇÃO PENAL. POSTERIOR COMPARTILHAMENTO DE PROVAS. NOVAS INVESTIGAÇÕES QUE DESAGUARAM EM NOVO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. EXCEÇÃO REJEITADA. 1 Inviável juridicamente é o reconhecimento de conexão entre dois procedimentos de investigação criminal, com o deslocamento da competência para a sua análise à Justiça Federal, quando o delito tido como de "interesse da União por envolver verba federal" precedentemente investigado, não prosperou, resultando no seu arquivamento e no da medida cautelar que deferira interceptações telefônicas. 2 O compartilhamento das provas coletadas em medida cautelar antecedente e extinta, cujo elenco probatório restou inservível para aquele procedimento, mas capaz de gerar, em outra comarca, investigação por fato diverso, não configura conexão. (TJSC, Exceção de Incompetência em Inquérito n. 2013.088693-6, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 05-03-2014).

Data do Julgamento : 05/03/2014
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Alessandra Meneghetti
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Videira
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