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Jurisprudência


TJSC 2013.088702-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR ASCENDENTE (CP, ARTS. 217-A C/C 226, II) - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA FICTA (CP, ART. 214 C/C 224 "A" E 226, II) - DÚVIDA QUANTO À MATERIALIDADE DELITIVA - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. No processo penal, a dúvida não pode militar em desfavor do réu, haja vista que a condenação, como medida rigorosa e privativa de uma liberdade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 5º, XV, LIV, LV, LVII e LXI), requer a demonstração cabal da autoria e materialidade, pressupostos autorizadores da condenação, e na hipótese de constarem nos autos elementos de prova que conduzam à dúvida acerca da ocorrência do crime, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio do in dubio pro reo. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.088702-4, de Porto União, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Porto União
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