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Jurisprudência


TJSC 2013.088731-6 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. POSSE EXERCIDA SEM ANIMUS DOMINI. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA CONFIRMADA. REMESSA DESPROVIDA. "Conforme entendimento assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, "o IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor por direito real, que exerce a posse com animus domini" (REsp n. 696888/RJ, Min. Castro Meira). Nessa perspectiva, o cessionário do direito de uso de imóvel público, que detém a posse mediante relação de cunho pessoal e precária, não é contribuinte do IPTU, pois não detém o bem com o necessário animus definitivo" (AC n. 2009.072847-3, rel. Des. Luiz César Medeiros, j. 16.4.10). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.088731-6, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Criciúma
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