TJSC 2013.088734-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. CONVERSÃO DO VALOR PREVIAMENTE ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIA FIXA. CORREÇÃO MONETÁRIA NECESSÁRIA PARA EVITAR A DESVALORIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelecer critérios de correção da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088734-7, de Catanduvas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSURGÊNCIA CONTRA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. CONVERSÃO DO VALOR PREVIAMENTE ATRELADO AO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIA FIXA. CORREÇÃO MONETÁRIA NECESSÁRIA PARA EVITAR A DESVALORIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório, é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelecer critérios de correção da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088734-7, de Catanduvas, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Catanduvas
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