TJSC 2013.088738-5 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. QUESITOS ADEQUADAMENTE RESPONDIDOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088738-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES FÍSICAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. QUESITOS ADEQUADAMENTE RESPONDIDOS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE DÉFICIT FUNCIONAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário' (Apelação Cível n. 2010.080486-3, rel. Des. Newton Janke)" (AC n. 2012.026135-1, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 25-7-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088738-5, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo da Silva Filho
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Laguna
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