TJSC 2013.088751-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUALIDADE DE ACESSÃO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. VALIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/9. PRETENSÃO AFASTADA. - "Como ocorre nos casos de benfeitorias, a existência de cláusula renunciando ao direito de indenização é válida também para as hipóteses de acessão no terreno locado, prestigiando o princípio da autonomia das vontades" (STJ, relator Min. Paulo Gallotti, Resp n. 439.797/SP, DJ de 26.05.2003)." (TJSC, AC n. 2010.074652-3, rel. Des. RONEI DANIELLI, j. em 11-04-2013 - grifei). (2) FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. INVIABILIDADE. - Não tendo sido proposta ação renovatória no prazo legal, não é possível a pretensão de recebimento de indenização pelo fundo de comércio, ainda que a locação tenha sido firmada por prazo determinado, o que se assenta a partir do disposto nos artigos 51 e 52, p. 3º, da Lei n. 8.245/91. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088751-2, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÕES. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE LOCATIVOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. (1) CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. QUALIDADE DE ACESSÃO. CLÁUSULA DE RENÚNCIA. VALIDADE. EXPLICITUDE DO ART. 35 DA LEI N. 8.245/9. PRETENSÃO AFASTADA. - "Como ocorre nos casos de benfeitorias, a existência de cláusula renunciando ao direito de indenização é válida também para as hipóteses de acessão no terreno locado, prestigiando o princípio da autonomia das vontades" (STJ, relator Min. Paulo Gallotti, Resp n. 439.797/SP, DJ de 26.05.2003)." (TJSC, AC n. 2010.074652-3, rel. Des. RONEI DANIELLI, j. em 11-04-2013 - grifei). (2) FUNDO DE COMÉRCIO. INDENIZAÇÃO. PEDIDO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE AÇÃO RENOVATÓRIA. INVIABILIDADE. - Não tendo sido proposta ação renovatória no prazo legal, não é possível a pretensão de recebimento de indenização pelo fundo de comércio, ainda que a locação tenha sido firmada por prazo determinado, o que se assenta a partir do disposto nos artigos 51 e 52, p. 3º, da Lei n. 8.245/91. Precedentes. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088751-2, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Videira
Mostrar discussão