TJSC 2013.088764-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ANTES DO PROTESTO. VALIDADE DO PROTESTO EDITALÍCIO DIANTE DA TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FEITA PELO PRÓPRIO TABELIONATO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONFIGURADO. A Súmula n. 369 do Superior Tribunal de Justiça prevê que "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Contudo, em nenhum dos precedentes que justificaram a expedição da Súmula 369, o STJ discutiu sobre os meios adequados para a constituição em mora do devedor. Por isso, em havendo, no instrumento do protesto, certidão lavrada pelo Tabelião, a quem a lei confere fé pública, de que houve prévia tentativa de intimação pessoal do devedor antes do protesto, há que considerar válida a notificação de que trata a Sumula 369 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088764-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ANTES DO PROTESTO. VALIDADE DO PROTESTO EDITALÍCIO DIANTE DA TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FEITA PELO PRÓPRIO TABELIONATO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL CONFIGURADO. A Súmula n. 369 do Superior Tribunal de Justiça prevê que "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Contudo, em nenhum dos precedentes que justificaram a expedição da Súmula 369, o STJ discutiu sobre os meios adequados para a constituição em mora do devedor. Por isso, em havendo, no instrumento do protesto, certidão lavrada pelo Tabelião, a quem a lei confere fé pública, de que houve prévia tentativa de intimação pessoal do devedor antes do protesto, há que considerar válida a notificação de que trata a Sumula 369 do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088764-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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