TJSC 2013.088807-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO DIAGNÓSTICO FEITO PELO ESPECIALISTA PARTICULAR, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE INCAPACITANTE. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CABIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RESOLUÇÃO DA CONTENDA EM FAVOR DO MISERO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o obreiro, exercente de trabalho repetitivo de cortes de peito de aves, com uso de facas, teve diagnosticada "paresia da mão esquerda acentuada, e aprisionamento do desfiladeiro toráCico". Perito médico-judicial que, apesar de assinalar que não há incapacidade física, afirma que o segurado não deve ser "reintroduzido em atividades repetitivas". Particularidades do caso que evidenciam o déficit funcional, e, por conseguinte, a redução de capacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088807-1, de Campos Novos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE DO AUTOR. SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO. PERÍCIA MÉDICO-JUDICIAL, CONTUDO, QUE ATESTA AS BOAS CONDIÇÕES FÍSICAS DO SEGURADO E NEGA A SUA INCAPACIDADE LABORATIVA. DISCORDÂNCIA EM RELAÇÃO AO DIAGNÓSTICO FEITO PELO ESPECIALISTA PARTICULAR, QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE ENFERMIDADE INCAPACITANTE. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CABIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE PERMITEM A RESOLUÇÃO DA CONTENDA EM FAVOR DO MISERO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Hipótese em que o obreiro, exercente de trabalho repetitivo de cortes de peito de aves, com uso de facas, teve diagnosticada "paresia da mão esquerda acentuada, e aprisionamento do desfiladeiro toráCico". Perito médico-judicial que, apesar de assinalar que não há incapacidade física, afirma que o segurado não deve ser "reintroduzido em atividades repetitivas". Particularidades do caso que evidenciam o déficit funcional, e, por conseguinte, a redução de capacidade para o exercício da atividade habitual do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088807-1, de Campos Novos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maycon Rangel Favareto
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Campos Novos
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