main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.088840-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência, em parte. Insurgência do estabelecimento financeiro demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Período de normalidade. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no contrato de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Sentença alterada em relação à matéria. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios não superiores à taxa pactuada, limitada à média de mercado, dos juros moratórios até o limite de 12% ao ano e da multa contratual até 2% sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Possibilidade de restituição simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Reclamo conhecido e provido em parte. Derrota mínima da casa bancária. Ônus sucumbenciais suportados integralmente pela autora, suspensa a exibilidade da cobrança em relação à autora, nos termos do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088840-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2014).

Data do Julgamento : 30/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão