TJSC 2013.088892-3 (Acórdão)
CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS. PLEITO ACOLHIDO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS PELA SOCIEDADE HOSPITALAR REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO A RESPEITO, NO ENTANTO, NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL REJEITADA. O não atendimento pela sociedade hospitalar do pedido administrativo formulado pelo requerente, obrigando-o ao ingresso de ação cautelar objetivando a exibição dos documentos pretendidos, torna a requerida responsável pelo pagamento dos encargos da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Nesse contexto, o fato de haver o nosocômio requerido, quando instado judicialmente a tanto, apresentado em juízo os documentos objetivados de exibição, abdicando da sua prerrogativa de produzir contestação, não a exime do ônus da arcar com as custas processuais e com os honorários de advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088892-3, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
CAUTELAR. EXIBIÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS. PLEITO ACOLHIDO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PRETENDIDOS PELA SOCIEDADE HOSPITALAR REQUERIDA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. PEDIDO ADMINISTRATIVO A RESPEITO, NO ENTANTO, NÃO ATENDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ISENÇÃO INEXISTENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA RECURSAL REJEITADA. O não atendimento pela sociedade hospitalar do pedido administrativo formulado pelo requerente, obrigando-o ao ingresso de ação cautelar objetivando a exibição dos documentos pretendidos, torna a requerida responsável pelo pagamento dos encargos da sucumbência, em atenção ao princípio da causalidade. Nesse contexto, o fato de haver o nosocômio requerido, quando instado judicialmente a tanto, apresentado em juízo os documentos objetivados de exibição, abdicando da sua prerrogativa de produzir contestação, não a exime do ônus da arcar com as custas processuais e com os honorários de advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088892-3, de Tubarão, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Tubarão
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