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Jurisprudência


TJSC 2013.088916-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "b", DO CC/2002. AUSÊNCIA, NO CASO, DE COMPROVAÇÃO ACERCA DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DA VIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA, PORTANTO, DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULAS 229 E 278 DO STJ. RECURSOS PROVIDOS. 1. É ânuo, para o segurado, o prazo prescricional para a ação de cobrança sustentada em contrato de seguro de vida em grupo, contado o termo inicial da data da ciência, por ele, de sua incapacidade laboral ou da concessão da aposentadoria. 2. Ausente prova da formulação de pedido na via administrativa para o pagamento do seguro, não há como se aplicar a suspensão do prazo prescricional previsto na Súmula 229, do STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088916-9, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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