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Jurisprudência


TJSC 2013.088919-0 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. DATA DA JUNTADA DA COMUNICAÇÃO DO JUÍZO DEPRECADO AO JUÍZO DEPRECANTE. No caso de execução por carta, o termo inicial do prazo para embargar é a data da juntada aos autos, no juízo deprecante, do comunicado feito pelo juízo deprecado, informando o cumprimento do ato citatório (CPC, art. 738, § 2º). Noutras palavras, após recebida a precatória e cumprida a diligência, o juízo deprecado enviará comunicado ao deprecante, informando que a citação foi feita. Tal comunicado será juntado aos autos do processo principal (no juízo deprecante). Da data da juntada flui o prazo para a apresentação de embargos, contado na forma do art. 184 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088919-0, de Laguna, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Laguna
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