TJSC 2013.088934-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AJUIZADA POR COMODATÁRIO PARA OBSTAR ORDEM DESALIJATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA POSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO NA HIPÓTESE. TESE ACOLHIDA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ QUE NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR O BEM. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO, AINDA, DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO POR DIVERSAS BENFEITORIAS E ACESSÕES REALIZADAS NO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite-se, excepcionalmente, a propositura de embargos de terceiro para obstar o cumprimento de ordem judicial de despejo, desde que o terceiro seja sublocatário legítimo - situação análoga ao caso, já que se trata de comodato autorizado pela locadora, nos termos do art. 13 da Lei do Inquilinato -, e não tenha participado da ação principal. Desse modo, necessário anular-se a sentença que declarou a ausência de interesse de agir da parte autora, determinando-se o retorno dos autos à comarca de origem, para regular processamento, inclusive no que se refere ao exame de eventual direito à indenização/retenção por benfeitorias e acessões realizadas no imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088934-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO AJUIZADA POR COMODATÁRIO PARA OBSTAR ORDEM DESALIJATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGADA POSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DE EMBARGOS DE TERCEIRO NA HIPÓTESE. TESE ACOLHIDA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ QUE NÃO PARTICIPOU DA AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAR O BEM. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO, AINDA, DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO/RETENÇÃO POR DIVERSAS BENFEITORIAS E ACESSÕES REALIZADAS NO IMÓVEL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, admite-se, excepcionalmente, a propositura de embargos de terceiro para obstar o cumprimento de ordem judicial de despejo, desde que o terceiro seja sublocatário legítimo - situação análoga ao caso, já que se trata de comodato autorizado pela locadora, nos termos do art. 13 da Lei do Inquilinato -, e não tenha participado da ação principal. Desse modo, necessário anular-se a sentença que declarou a ausência de interesse de agir da parte autora, determinando-se o retorno dos autos à comarca de origem, para regular processamento, inclusive no que se refere ao exame de eventual direito à indenização/retenção por benfeitorias e acessões realizadas no imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088934-1, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Data do Julgamento
:
20/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Itajaí
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