main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.088964-0 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TAXAS QUE FORAM DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS (TSI E TSO). AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA RETIRADA DOS VALORES. INTERESSE DE AGIR COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Por força do princípio da causalidade - que 'melhor se presta à fixação das despesas processuais, porquanto, indubitavelmente, sem as amarras, por vezes insensíveis da sucumbência, atende, no dizer de Carnelutti, a um princípio de justiça distributiva, onerando quem efetivamente deu causa à demanda' (Orlando Venâncio dos Santos Filho) -, 'os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' (REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro)" (AC n. 2010.033774-0, Des. Newton Trisotto). 02. Não havendo prova de a embargante ter sido cientificada da comunicação feita pelo credor da desistência da sua pretensão relativamente à Taxa de Segurança Ostensiva contra Delitos e à Taxa de Segurança contra Incêndio - TSO e TSI, responde ele por honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088964-0, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).

Data do Julgamento : 27/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão