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Jurisprudência


TJSC 2013.088981-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088981-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Capital
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