TJSC 2013.089037-5 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO CANCELADO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO A MAIOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. Não se justifica a aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que preceitua no parágrafo único: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", porquanto, na hipótese dos autos, apesar do lançamento indevido de valores quando já cancelado o serviço, inexistiu o pagamento daquela cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089037-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. BRASIL TELECOM S/A. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONTRATO CANCELADO. DÍVIDA INEXISTENTE. RESPONSABILIDADE DA CESSIONÁRIA PELOS DANOS DECORRENTES DA NEGATIVAÇÃO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DO PAGAMENTO A MAIOR. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. Não se justifica a aplicação do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que preceitua no parágrafo único: "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável", porquanto, na hipótese dos autos, apesar do lançamento indevido de valores quando já cancelado o serviço, inexistiu o pagamento daquela cobrança. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089037-5, de Rio do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Guilherme Gomes Cunha
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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