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Jurisprudência


TJSC 2013.089096-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO QUE CONDENOU A OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE NOMEOU PERITO PARA A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS, IMPÔS À RÉ O ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS E AUTORIZOU O USO DE PROVA EMPRESTADA. RECURSO DO DEVEDOR. ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 33 DO CPC NA HIPÓTESE. SUCUMBÊNCIA MANIFESTA DA RÉ. IMPUTAÇÃO QUE DEVE RECAIR SOBRE A PARTE VENCIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Embora sabido que a liquidação por cálculos não admite intervenção de técnico, hipótese prevista apenas no rito do art. 475-D ou do art. 475-E, ambos do CPC, a jurisprudência desta Corte admite excepcionalmente a nomeação de especialista quando, após ofertada a impugnação, depara-se com grande diferença de resultado entre os cálculos do credor e do devedor e, por isso, o magistrado entende necessária a produção dessa prova. "Na fase de cumprimento de sentença já existe parte vencida nos autos, sendo o caso desta custear perícia indispensável à apuração do montante devido" (Agravo de Instrumento n. 2011.074060-3, de Itapema, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-2-2012). AUTORIZAÇÃO DE USO DE PROVA EMPRESTADA. AFASTAMENTO IMPOSITIVO. MEDIDA QUE NÃO PODE ABRANGER O USO DE CONTRATO FIRMADO COM TERCEIROS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUA RADIOGRAFIA PRESENTE NOS AUTOS. DOCUMENTOS SUFICIENTES À APURAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089096-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Jaraguá do Sul
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