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Jurisprudência


TJSC 2013.089150-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INICIAL, NA QUAL A PROVIDÊNCIA FOI DEFERIDA. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089150-4, de Garuva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Garuva
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