TJSC 2013.089163-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. DECISÃO QUE RESTABELECEU O PERÍODO DE VISITAÇÃO DO GENITOR DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO MENOR. INSURGÊNCIA DO PAI QUANTO ÀS DATAS DESIGNADAS PELO JUÍZO. AFASTADA PELO MAGISTRADO 'A QUO' A OCORRÊNCIA DE REVELIA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS, ATRAVÉS PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA CONTESTAR A DEMANDA ESPECÍFICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Não se vislumbrando nenhum fato que não torne recomendável a visitação paterna na forma pleiteada na exordial, de modo que o pedido foi acolhido, inclusive, em antecipação de tutela, verificando-se, também, que a própria detentora da guarda do menor emprestou integral anuência à forma do exercício do direito de visita pugnada, uma vez constante cláusula de regulamentação de visita na ação de divórcio consensual aforada pelos genitores nos mesmos moldes aqui pleiteados, tal solução é de ser adotada. 2 Configura-se o comparecimento espontâneo a que alude o art. 214 do Código de Processo Civil, em seu § 1.º, suprindo a eventual falta de citação, quando o procurador comparece em juízo, juntando aos autos procuração com poderes específicos para contestar a demanda, atestando, com isso, a ciência inequívoca da ação, computando-se a partir de então o prazo para a apresentação da resposta. 3 Firmado o comparecimento espontâneo da agravada em juízo, prosperável o pedido do agravante para desconstituir a decisão judicial que alterou o período de visitação do genitor durante o período de férias escolares do menor e, outrossim, afastou o pedido de decretação da revelia, restabelecendo-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089163-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. DECISÃO QUE RESTABELECEU O PERÍODO DE VISITAÇÃO DO GENITOR DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES DO MENOR. INSURGÊNCIA DO PAI QUANTO ÀS DATAS DESIGNADAS PELO JUÍZO. AFASTADA PELO MAGISTRADO 'A QUO' A OCORRÊNCIA DE REVELIA. INSURGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS, ATRAVÉS PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA CONTESTAR A DEMANDA ESPECÍFICA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO VERIFICADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO. REVELIA. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. 1 Não se vislumbrando nenhum fato que não torne recomendável a visitação paterna na forma pleiteada na exordial, de modo que o pedido foi acolhido, inclusive, em antecipação de tutela, verificando-se, também, que a própria detentora da guarda do menor emprestou integral anuência à forma do exercício do direito de visita pugnada, uma vez constante cláusula de regulamentação de visita na ação de divórcio consensual aforada pelos genitores nos mesmos moldes aqui pleiteados, tal solução é de ser adotada. 2 Configura-se o comparecimento espontâneo a que alude o art. 214 do Código de Processo Civil, em seu § 1.º, suprindo a eventual falta de citação, quando o procurador comparece em juízo, juntando aos autos procuração com poderes específicos para contestar a demanda, atestando, com isso, a ciência inequívoca da ação, computando-se a partir de então o prazo para a apresentação da resposta. 3 Firmado o comparecimento espontâneo da agravada em juízo, prosperável o pedido do agravante para desconstituir a decisão judicial que alterou o período de visitação do genitor durante o período de férias escolares do menor e, outrossim, afastou o pedido de decretação da revelia, restabelecendo-se os efeitos da decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089163-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
Data do Julgamento
:
28/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão