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Jurisprudência


TJSC 2013.089172-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE REFORMA DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. INSTITUIÇÃO NÃO ADEQUADA À NORMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. LAUDO DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, COMPROVANDO INÚMERAS IRREGULARIDADES. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. INSURGÊNCIA DO ENTE ESTADUAL. 1. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE. PRECEDENTES. "Como o presente caso versa sobre a omissão, por parte do Município agravante, em assegurar direito básico a criança, factível é a antecipação de tutela, inaudita altera pars, sem que isso importe em violação ao art. 2º da Lei n. 8.437/92". (AI n. 2013.064412-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). [...]." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047598-4, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 15-04-2014). 2. PLEITO DE AFASTAMENTO DA ASTREINTE IMPOSTA AOS AGENTES PÚBLICOS. INTERESSE RECURSAL DO GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO, E NÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "[...] De acordo com Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, o interesse recursal "Consubstancia-se na necessidade que tem o recorrente de obter a anulação ou reforma da decisão que lhe for desfavorável" (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 9ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 705). [...] (AC n. 2011.070236-6, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-3-2014, apud AI n. 2013.026838-9, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 15-04-2014) 3. POSSIBILIDADE DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ADSTRITA A EXIGÊNCIAS DE ORDEM BUROCRÁTICAS. "É verdade que houve leniência do Estado, [...].Contudo, é evidente que, em se tratando de ente público, há necessidade de vencer inúmeros atos burocráticos que passam por diversos órgãos estatais até a finalização do processo e o início das obras. Não é como o particular que, compelido pelo Juízo a tomar suas providências, pode de imediato contratar alguém que inicie a reforma [...]." ( Agravo de Instrumento n. 2012.055800-3, de Sombrio, rel. Des. Jaime Ramos, j. 01-11-2012). 4. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO EX OFICIO PARA IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. REALIDADE FÁTICA NA ORIGEM, ADEMAIS, QUE PERMITE REFERIDA SOLUÇÃO, AFINAL, PARTE DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS JÁ FORAM CUMPRIDAS, NÃO HAVENDO MAIS RISCOS À VIDA E À SAÚDE DOS ALUNOS E FUNCIONÁRIOS DO ESTABELECIMENTO ESCOLAR A EXIGIR MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. Ao contrário da astreinte, que se afeiçoa como uma sanção de caráter inibitório, a fim de promover o fiel cumprimento das ordens proferidas pelo juiz, o sequestro de valores tem por finalidade assegurar recursos suficientes para a consecução do objeto perseguido. Neste caso, de ofício, cabível a conversão da multa cominatória em sequestro, na hipótese de descumprimento da ordem judicial. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089172-4, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : André Augusto Messias Fonseca
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Palhoça
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