TJSC 2013.089181-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO CAUTELAR. VEÍCULO NA REVENDEDORA. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO. POSSE E PROPRIEDADE DO TERCEIRO EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O arresto deve recair em bens penhoráveis pertencentes ao devedor, para assegurar o resultado prático e útil da ação principal; evidenciadas posse e propriedade de terceiro sobre o bem arrestado, o caso é de liberação da constrição judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089181-0, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO CAUTELAR. VEÍCULO NA REVENDEDORA. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO. POSSE E PROPRIEDADE DO TERCEIRO EVIDENCIADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O arresto deve recair em bens penhoráveis pertencentes ao devedor, para assegurar o resultado prático e útil da ação principal; evidenciadas posse e propriedade de terceiro sobre o bem arrestado, o caso é de liberação da constrição judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089181-0, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
Data do Julgamento
:
24/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
Mostrar discussão