TJSC 2013.089212-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE REMOÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR O JUÍZO, PEDIDO EXPRESSO DA PARTE E POSSÍVEL DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. A concessão do efeito suspensivo decorrente da interposição de embargos à execução impõe a evidencia de três pressupostos, conforme o artigo 739-A, § 1º do CPC, quais sejam: a) o pedido de da parte; b) a relevância dos fundamentos que demonstrem a possibilidade de causar ao executado grave dano ou de difícil reparação; c) a garantia do Juízo. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089212-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EMBARGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE REMOÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ARTIGO 739-A, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL SATISFEITOS. BENS SUFICIENTES PARA GARANTIR O JUÍZO, PEDIDO EXPRESSO DA PARTE E POSSÍVEL DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. A concessão do efeito suspensivo decorrente da interposição de embargos à execução impõe a evidencia de três pressupostos, conforme o artigo 739-A, § 1º do CPC, quais sejam: a) o pedido de da parte; b) a relevância dos fundamentos que demonstrem a possibilidade de causar ao executado grave dano ou de difícil reparação; c) a garantia do Juízo. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ORIENTAÇÃO N. 04 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS: A) EXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO DÉBITO; B) DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS; C) DEPÓSITO INCIDENTAL OU CAUÇÃO ACERCA DO VALOR INCONTROVERSO. "A vedação da inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito é, excepcionalmente, admitida em sede de ação de revisão de contrato de abertura de crédito em conta corrente, mormente em razão da inviabilidade do depósito do valor incontroverso da dívida" (TJSC, Agravo de instrumento n. 2012.048117-3, de Blumenau. Relator: Jânio Machado. Julgado em 18/02/2013). RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089212-8, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-04-2014).
Data do Julgamento
:
22/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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