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Jurisprudência


TJSC 2013.089258-2 (Acórdão)

Ementa
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. declaração de pobreza que, na hipótese, satisfaz os requisitos da lei N. 1060/1950. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 4º da Lei nº 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. A concessão da gratuidade da justiça, de acordo com entendimento pacífico desta Corte, pode ser reconhecida em qualquer fase do processo, sendo suficiente a mera afirmação do estado de necessidade de hipossuficiência. (STJ, REsp. n. 400791/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 03.05.06). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089258-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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