TJSC 2013.089290-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E TAMBÉM DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, HIPÓTESE DOS AUTOS - VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO NECESSITAM SER COMPUTADOS NO CÁLCULO PARA A PURGA DA MORA - PRAZO DE RESTITUIÇÃO DO BEM FIXADO EM CINCO DIAS QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. Na ação de busca e apreensão, admite-se que o devedor fiduciante retome a posse do bem apreendido e retome a normalidade do pacto, desde que efetue o depósito de valores referentes às parcelas vencidas e daquelas que forem vencendo até a data do efetivo pagamento, sendo esta a hipótese dos autos, não havendo cogitar a necessidade da inclusão, no cálculo da purga da mora, das custas processuais e dos honorários advocatícios, como pretendia a instituição financeira agravante, uma vez que estes serão devidos somente com a sentença de extinção do processo. De outra forma, "a exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). O prazo de cinco dias, determinado para a restituição do bem ao agravado, não se revela exíguo, especialmente porque sequer foram demonstrados os motivos pelos quais seria impossível a devolução neste lapso temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089290-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E TAMBÉM DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, HIPÓTESE DOS AUTOS - VALORES DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE NÃO NECESSITAM SER COMPUTADOS NO CÁLCULO PARA A PURGA DA MORA - PRAZO DE RESTITUIÇÃO DO BEM FIXADO EM CINCO DIAS QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. Na ação de busca e apreensão, admite-se que o devedor fiduciante retome a posse do bem apreendido e retome a normalidade do pacto, desde que efetue o depósito de valores referentes às parcelas vencidas e daquelas que forem vencendo até a data do efetivo pagamento, sendo esta a hipótese dos autos, não havendo cogitar a necessidade da inclusão, no cálculo da purga da mora, das custas processuais e dos honorários advocatícios, como pretendia a instituição financeira agravante, uma vez que estes serão devidos somente com a sentença de extinção do processo. De outra forma, "a exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). O prazo de cinco dias, determinado para a restituição do bem ao agravado, não se revela exíguo, especialmente porque sequer foram demonstrados os motivos pelos quais seria impossível a devolução neste lapso temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089290-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Joinville
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