main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.089296-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. PEDIDO DE EXPUNÇÃO OU MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA NO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO POR PREJUDICIALIDADE, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO NESTE PONTO. I. Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089296-0, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-03-2014).

Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão