TJSC 2013.089374-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - RECURSO DO RÉU - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO - REJEIÇÃO - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE - CONDUTA VOLUNTÁRIA DEMONSTRADA. "Ex vi do art. 28 do Código Penal, a embriaguez não elide a responsabilidade criminal, salvo se, em decorrência dela, o agente não era, à época dos fatos, capaz de entender total ou parcialmente a ilicitude de sua conduta. Contudo, conforme o § 2º do referido preceptivo, aplica-se a a redução da pena, tão-somente, quando a alteração derivada da ingestão de entorpecentes se der por caso fortuito ou força maior, inviabilizando-se a incidência da semi-imputabilidade na hipótese de, voluntariamente, o agente se puser embriagado" (ACrim n. 2008.038729-8, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 26.07.2011). BENESSE DO FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - RES FURTIVA DE VALOR SIGNIFICATIVO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE, ANTE A FACILIDADE DE ESTIMATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089374-2, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - RECURSO DO RÉU - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO - REJEIÇÃO - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE - CONDUTA VOLUNTÁRIA DEMONSTRADA. "Ex vi do art. 28 do Código Penal, a embriaguez não elide a responsabilidade criminal, salvo se, em decorrência dela, o agente não era, à época dos fatos, capaz de entender total ou parcialmente a ilicitude de sua conduta. Contudo, conforme o § 2º do referido preceptivo, aplica-se a a redução da pena, tão-somente, quando a alteração derivada da ingestão de entorpecentes se der por caso fortuito ou força maior, inviabilizando-se a incidência da semi-imputabilidade na hipótese de, voluntariamente, o agente se puser embriagado" (ACrim n. 2008.038729-8, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 26.07.2011). BENESSE DO FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - RES FURTIVA DE VALOR SIGNIFICATIVO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE, ANTE A FACILIDADE DE ESTIMATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089374-2, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a)
:
Getúlio Corrêa
Comarca
:
Criciúma
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