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Jurisprudência


TJSC 2013.089395-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE EFETIVADA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACOLHIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSTRIÇÃO INDEVIDA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, PORQUANTO NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." Entendimento compendiado na Súmula n. 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela 2ª Seção no EAg 857.758-RS. (REsp 1349790/RJ, de minha relatoria, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 27/2/2014). Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1360577/MG, rela. Mina. Isabel Gallotti, DJe 27-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089395-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : Balneário Camboriú
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