TJSC 2013.089416-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIO QUESTIONADO NAQUELA VIA RECURSAL JÁ USUFRUÍDO PELA REEDUCANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. O gozo do benefício concedido pela decisão combatida acarreta a perda superveniente do interesse recursal em relação ao recurso de agravo dela interposto. Por consequência, também prejudicado o mandamus que visava atribuir efeito suspensivo àquele recurso. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO RECEIO DE LESÃO NÃO COMPROVADO. AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O mandado de segurança preventivo pressupõe a prática, pela autoridade impetrada, de atos concretos capazes de ensejar de forma objetiva o justo receio de que um direito líquido e certo venha a ser lesado, não bastando ao manejo do writ meras ilações ou suposições de futura ofensa àquele direito. Além disso, as decisões proferidas pelo juízo da execução penal desafiam recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089416-0, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA. REQUISITO TEMPORAL. DISPENSABILIDADE PELO MAGISTRADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE AGRAVO. BENEFÍCIO QUESTIONADO NAQUELA VIA RECURSAL JÁ USUFRUÍDO PELA REEDUCANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AÇÃO MANDAMENTAL PREJUDICADA NESTE PONTO. O gozo do benefício concedido pela decisão combatida acarreta a perda superveniente do interesse recursal em relação ao recurso de agravo dela interposto. Por consequência, também prejudicado o mandamus que visava atribuir efeito suspensivo àquele recurso. SEGURANÇA PREVENTIVA. INTENTO DE OBSTAR DECISÕES SIMILARES FUTURAS. JUSTO RECEIO DE LESÃO NÃO COMPROVADO. AÇÃO MANDAMENTAL QUE NÃO PODE SER MANEJADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. O mandado de segurança preventivo pressupõe a prática, pela autoridade impetrada, de atos concretos capazes de ensejar de forma objetiva o justo receio de que um direito líquido e certo venha a ser lesado, não bastando ao manejo do writ meras ilações ou suposições de futura ofensa àquele direito. Além disso, as decisões proferidas pelo juízo da execução penal desafiam recurso próprio, nos termos do art. 197 da Lei de Execuções Penais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.089416-0, de Rio do Sul, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Rio do Sul
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