TJSC 2013.089471-3 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO "PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES" DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉNICO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. "'Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não pode o Poder Judiciário imiscuir-se na valoração dos critérios adotados pela Administração para a realização de concursos públicos, salvo quanto ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e o seu cumprimento durante a realização de certame. (...)'. (STJ, REsp. n. 772726/DF, Relª. Minª. Laurita Vaz, julgado em 26.6.2007). Assim, à míngua de prova quanto ao descumprimento de normas editalícias, não pode o Judiciário manter no certame o candidato considerado inapto na avaliação psicológica para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar" (AC n. 2008.069293-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089471-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO "PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES" DE SANTA CATARINA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉNICO. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. "'Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não pode o Poder Judiciário imiscuir-se na valoração dos critérios adotados pela Administração para a realização de concursos públicos, salvo quanto ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e o seu cumprimento durante a realização de certame. (...)'. (STJ, REsp. n. 772726/DF, Relª. Minª. Laurita Vaz, julgado em 26.6.2007). Assim, à míngua de prova quanto ao descumprimento de normas editalícias, não pode o Judiciário manter no certame o candidato considerado inapto na avaliação psicológica para ingresso no curso de formação de soldado da Polícia Militar" (AC n. 2008.069293-1, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089471-3, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Selso de Oliveira
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Chapecó
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