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Jurisprudência


TJSC 2013.089494-0 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE USUÁRIO E POLICIAIS NA FASE JUDICIAL. APREENSÃO DE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E NUMERÁRIO INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCOMPATÍVEIS COM O PLEITO. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. MONTANTE DA PENA E REINCIDÊNCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO ATENDIDOS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - Presente substrato probatório seguro, composto por depoimento de usuário e confissão extrajudiciais, além de testemunho de policial colhido em juízo, a evidenciar o comércio de entorpecente (crack) é pertinente a manutenção da condenação pelo crime de tráfico de drogas. - A simples alegação de que o material entorpecente destinava-se ao próprio consumo não permite a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, sobretudo quando existente nos autos provas a evidenciar a prática da mercancia. - Não faz jus à minoração da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o réu reincidente e portador de maus antecedentes, requisitos objetivos para o seu deferimento. - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando nem sequer atendidos os requisitos objetivos do art. 44 do Código Penal. - O magistrado não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos de lei invocados pelas partes, quando resolve fundamentadamente a lide, expondo de maneira clara e precisa as razões que lhe formaram o convencimento. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.089494-0, de Porto União, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Porto União
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