TJSC 2013.089496-4 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2.º, II). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. DETERMINAÇÃO DA "PENA" E SUA DURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE DEMANDA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL DE NÃO FIXAÇÃO DE TEMPO DETERMINADO. EIVA NÃO VERIFICADA. A prática de ato infracional não acarreta a aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, quando comprovadas a materialidade e a participação do representado. Ainda, a medida de internação "não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses" (Lei n. 8.069/90, art. 121, § 2.º). IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. Constatado nos autos que a confissão do adolescente encontra arrimo em outros elementos de prova, notadamente na confissão extrajudicial dos seus comparsas, não há falar em insuficiência de provas, devendo ser aplicada medida socioeducativa. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. NATUREZA DO ATO INFRACIONAL. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTERNAÇÃO MANTIDA. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2.º, I e II), notadamente porque autorizada por lei (Lei n. 8.069/90, art. 122) e porque outra medida não seria suficiente para inibir a reiteração de atos infracionais como este. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as razões recursais, faz ele jus à remuneração. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.089496-4, de Urussanga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2.º, II). PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DO DECISUM. DETERMINAÇÃO DA "PENA" E SUA DURAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE DEMANDA A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL DE NÃO FIXAÇÃO DE TEMPO DETERMINADO. EIVA NÃO VERIFICADA. A prática de ato infracional não acarreta a aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, quando comprovadas a materialidade e a participação do representado. Ainda, a medida de internação "não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses" (Lei n. 8.069/90, art. 121, § 2.º). IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CONFISSÃO AMPARADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. Constatado nos autos que a confissão do adolescente encontra arrimo em outros elementos de prova, notadamente na confissão extrajudicial dos seus comparsas, não há falar em insuficiência de provas, devendo ser aplicada medida socioeducativa. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE. NATUREZA DO ATO INFRACIONAL. GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTERNAÇÃO MANTIDA. Mostra-se adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação ao adolescente que pratica conduta análoga ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas (CP, art. 157, § 2.º, I e II), notadamente porque autorizada por lei (Lei n. 8.069/90, art. 122) e porque outra medida não seria suficiente para inibir a reiteração de atos infracionais como este. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. RAZÕES RECURSAIS. VERBA REMUNERATÓRIA DEVIDA. NOMEAÇÃO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ARBITRAMENTO EM VALOR MONETÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4.º. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. Conforme orientação da Seção Criminal desta Corte, a fixação de honorários advocatícios, para nomeação ocorrida após a criação da Defensoria Pública estadual, e quando não mais em vigor a Lei Complementar estadual n. 155/97 deve se dar em pecúnia, observando o contido no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, aplicado por analogia. No caso, como o causídico foi nomeado exclusivamente para apresentar as razões recursais, faz ele jus à remuneração. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.089496-4, de Urussanga, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Urussanga
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