TJSC 2013.089521-0 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS FINDO O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTES DE SEU TÉRMINO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CASSADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. É possível a revogação da suspensão condicional do processo mesmo após o término do período de prova, desde que o motivo ensejador da revogação tenha ocorrido neste lapso temporal. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.089521-0, de Rio do Campo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REVOGAÇÃO DO SURSIS PROCESSUAL APÓS FINDO O PERÍODO DE PROVA. POSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ANTES DE SEU TÉRMINO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CASSADA. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. É possível a revogação da suspensão condicional do processo mesmo após o término do período de prova, desde que o motivo ensejador da revogação tenha ocorrido neste lapso temporal. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.089521-0, de Rio do Campo, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Rio do Campo
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