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Jurisprudência


TJSC 2013.089641-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO. COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. NULIDADE DA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA A SENTENÇA. ARGUMENTO ARREDADO. NULIDADE DA SENTENÇA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA DOCUMENTAL QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. INÍCIO DE PROVA ESCRITA ACERCA DE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INDISPENSABILIDADE. 'DECISUM' DESCONSTITUÍDO. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Não é nula decisão de rejeição de recurso de embargos declaratórios quando inexistentes os vícios apontados pela lei como permissivos da sua interposição. 2 Revela-se imprescindível a instalação da fase instrutória no feito quando a prova documental encartada no caderno processual revela-se insuficiente para a elucidação da controvérsia. Em tal hipótese, julgada a lide antecipadamente, impõe-se a desconstituição do provimento jurisdicional, a fim de que seja o processo complementado com outros meios de prova, possibilitando, assim, a formação de um juízo de convencimento seguro acerca do embate jurídico posto a desate. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089641-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Rio Negrinho